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  • Foto do escritorAryanne Soares

Quem é o dono de um filme?


Esta pergunta não dá pra responder assim, na lata! Antes precisamos entender alguns pequenos detalhes burocráticos, vamos lá:


  1. A lei dos direitos autorais aqui no Brasil afirma que um produto audiovisual é feito em coautoria, e aponta como coautores de uma obra o diretor, o autor do argumento original, o autor da música original e o autor dos desenhos (caso esta obra seja uma animação);

  2. A paternidade do filme é do diretor. Afinal é assim que reconhecemos uma obra certo?! "O filme X do diretor Y!"

  3. No entanto, é o produtor que toma a iniciativa da produção e é o responsável pelo financiamento, sendo assim, é o produtor que é o titular dos direitos desde que, esteja estipulado em contrato;

  4. O produtor é o detentor da titularidade do produto porque o CPB do produto precisa sempre estar vinculado a uma produtora. (para entender o que é um CPB, clique aqui.).

  5. Como a produtora detém o CPB, então ela possui a cota majoritária do produto audiovisual;

  6. Concluímos que: o diretor possui o direito moral sobre o filme, no entanto, o dono do filme é aquele que foi designado sob contrato entre as coautorias do produto audiovisual.

Tudo sempre está relacionado ao que está escrito no contrato. Por isso, cuide bem dos seus contratos.


(Este post é uma adaptação do quadro Dicas Jurídicas do canal Imprensa Mahon - abaixo segue o link do vídeo original)


Até mais... 👋





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