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  • Foto do escritorAryanne Soares

O que é CPB, CRT e CONDECINE?


CPB - Certificado de Produto Brasileiro

Imagina que o CPB é a certidão de nascimento do seu produto audiovisual. Da mesma forma que toda criança, quando nasce precisa da certidão de nascimento, e posteriormente precisa da certidão de nascimento para tirar qualquer outro tipo de documento, o seu produto audiovisual, seja filme, seja programa pra TV, enfim.. se vai veicular ou comercializar, (com exceção de obras publicitárias) então seu produto precisa de um CPB.


CRT - Certificado de Registro de Título

O CRT é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a sua obra audiovisual está habilitada pela Ancine para ser comercializada. Quando você completa o cadastro do requerimento do CRT, é gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) essa GRU é referente à CONDECINE.


CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional

A Condecine é a responsável sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. A taxa do CRT pago, é a arrecadação desta contribuição e todo esse recolhimento é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).


FSA - Fundo Setorial do Audiovisual

O FSA é uma categoria específica do Fundo Nacional da Cultura, destinada ao desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil.


Neste link abaixo você encontra o passo a passo para tirar o seu CPB:


É isso aí leitores.. mãos à obra!


Aryanne Soares

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