O que é CPB, CRT e CONDECINE?
- Aryanne Soares
- 26 de jan. de 2020
- 1 min de leitura

CPB - Certificado de Produto Brasileiro
Imagina que o CPB é a certidão de nascimento do seu produto audiovisual. Da mesma forma que toda criança, quando nasce precisa da certidão de nascimento, e posteriormente precisa da certidão de nascimento para tirar qualquer outro tipo de documento, o seu produto audiovisual, seja filme, seja programa pra TV, enfim.. se vai veicular ou comercializar, (com exceção de obras publicitárias) então seu produto precisa de um CPB.
CRT - Certificado de Registro de Título
O CRT é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a sua obra audiovisual está habilitada pela Ancine para ser comercializada. Quando você completa o cadastro do requerimento do CRT, é gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) essa GRU é referente à CONDECINE.
CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
A Condecine é a responsável sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. A taxa do CRT pago, é a arrecadação desta contribuição e todo esse recolhimento é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
FSA - Fundo Setorial do Audiovisual
O FSA é uma categoria específica do Fundo Nacional da Cultura, destinada ao desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil.
Neste link abaixo você encontra o passo a passo para tirar o seu CPB:
É isso aí leitores.. mãos à obra!
Aryanne Soares
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