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  • Foto do escritorAryanne Soares

Direitos Autorais

Atualizado: 25 de nov. de 2019

"Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações."


Ou seja, Se você é o criador de qualquer tipo de obra intelectual, você possui por direito, os direitos de sua própria criação. E caso sua obra seja explorada por terceiros você tem o direito legal de usufruir de qualquer benefício gerado por ela. Então registre-a!


Segue abaixo uma lista de obras passíveis de registro de direito autoral:


- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;


- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;


- Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;


- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;


- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;


- Argumentos e roteiros cinematográficos;


- Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários);


- Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual;


- Composições musicais, com ou sem letra;


- Obras em quadrinhos (personagens);


- Letras e partituras musicais;


- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.


Se você é criador de qualquer tipo de obra citada acima, registre. O registro é o comprovante diante da lei, de que a obra pertence a você!


Aryanne Soares

Fontes de Pesquisa: Ancine, Sebrae e Biblioteca Nacional



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